LEI
N° 425, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE
PÚBLICA” a TV – Clube Intermunicipal, sociedade civil sem fins lucrativos,
devidamente registrada no livro A-5, às folhas 97, sob número 984, do Cartório do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Comércio de Vitória, deste Estado.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 09 de dezembro
de 1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.