AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FOLCLORE E A CULTURA
DO CONGO NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incentivar apresentações sobre o FOLCLORE E A CULTURA DO CONGO nas
Praças do Município de Cariacica.
Parágrafo Único – O incentivo mencionado no caput
do artigo compreende:
I - transporte e
infra-estrutura;
II - material publicado
(panfletos) divulgando o Congo.
Art. 2º. A Secretária Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e lazer, ajustará um
cronograma das apresentações comunicando o mesmo a Associação das Bandas de
Congo do Município de Cariacica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.