LEI Nº. 4.247, DE 01 DE JULHO DE 2004

 

INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO TITULAR A GRATIFICAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, SOB CONDIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica estabelecida a incorporação das vantagens pecuniárias concedidas, a titulo de gratificação, a servidor que exerça a função de Diretor de Escola afeta à rede municipal de ensino, cujo efeito se produzirá quando de sua exoneração ou aposentadoria, conforme o seguinte critério:

 

I – desde que a exoneração ocorra por iniciativa da Administração e não tenha caráter punitivo;

 

II – desde que o exercício da função seja igual ou superior a 3 (três) anos ininterruptos, ou 5 (cinco) anos intercalados.

 

Parágrafo único - Os efeitos da presente concessão alcançam o servidor que esteja exercendo a função de Diretor de Escola quando da publicação desta Lei, sendo, de resto, mantido o principio da irretroatividade da norma.

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

       

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.