INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO TITULAR
A GRATIFICAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, SOB CONDIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
estabelecida a incorporação das vantagens pecuniárias concedidas, a titulo de
gratificação, a servidor que exerça a função de Diretor de Escola afeta à rede
municipal de ensino, cujo efeito se produzirá quando de sua exoneração ou
aposentadoria, conforme o seguinte critério:
I – desde
que a exoneração ocorra por iniciativa
da Administração e não tenha caráter punitivo;
II – desde
que o exercício da função seja igual ou
superior a 3 (três) anos ininterruptos, ou 5 (cinco) anos intercalados.
Parágrafo
único - Os efeitos da presente concessão alcançam o servidor que esteja exercendo
a função de Diretor de Escola quando da publicação desta Lei, sendo, de resto,
mantido o principio da irretroatividade da norma.
Art. 2°. Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 01 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.