LEI Nº. 4.245, DE 31
DE MAIO DE 2004
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A MUDAR O
NOME DA PRÉ-ESCOLA DENOMINADA “FUTURO DO AMANHA”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a mudar o nome da Pré-Escola denominada
“FUTURO DO AMANHA”.
Parágrafo único – A Pré-Escola passará a
chamar-se PRÉ-ESCOLA FUTURO CERTO.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretario Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.