LEI Nº. 4.245, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A MUDAR O NOME DA PRÉ-ESCOLA DENOMINADA “FUTURO DO AMANHA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mudar o nome da Pré-Escola denominada “FUTURO DO AMANHA”.

 

Parágrafo único – A Pré-Escola passará a chamar-se PRÉ-ESCOLA FUTURO CERTO.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.