LEI Nº. 4.243, DE 20
DE MAIO DE 2004
AUTORIZA DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRA
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NELSON RAMOS – BAIRRO RIO MARINHO E JARDIM BOTÂNICO A
CESAN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica
autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia Espírito Santense de Saneamento
– CESAN a área de terra localizada no loteamento Nelson Ramos – bairro Rio
Marinho e Jardim Botânico, onde já se encontra implantada a Estação de
Tratamento e Elevatório de Esgoto.
Parágrafo
Único - O imóvel será utilizado
para implantação de Estação de Tratamento e Elevatória de Esgoto, perfazendo
áreas de
Art. 2º. O Donatário terá o prazo de um
ano para assumir a posse e dar ao imóvel a destinação prevista no parágrafo
único do artigo anterior, sob pena de reversão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Cariacica (ES), 20 de maio de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.