LEI Nº. 4.243, DE 20 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NELSON RAMOS – BAIRRO RIO MARINHO E JARDIM BOTÂNICO A CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN a área de terra localizada no loteamento Nelson Ramos – bairro Rio Marinho e Jardim Botânico, onde já se encontra implantada a Estação de Tratamento e Elevatório de Esgoto.

 

Parágrafo Único - O imóvel será utilizado para implantação de Estação de Tratamento e Elevatória de Esgoto, perfazendo áreas de 2.658,53 m² (dois mil seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e três centímetros quadrados) e 586,99 m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), respectivamente.

 

Art. 2º. O Donatário terá o prazo de um ano para assumir a posse e dar ao imóvel a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior, sob pena de reversão. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 20 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.