LEI Nº. 4.237, DE 31
DE MARÇO DE 2004
CRIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, O DIA DA CAVALGADA PELA PAZ DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no calendário de eventos do Município, o Dia da Cavalgada
Pela Paz de Cariacica.
Art.
2º. Fica declarada
como data comemorativa de tal evento o ultimo domingo do
mês de novembro de cada ano.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 31 de março de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.