LEI Nº. 4.236, DE 31
DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INCENTIVAR O FOLCLORE E A CULTURA DO CONGO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinado ao Poder Executivo Municipal de Cariacica a incentivar as
Escolas de Ensino Fundamental do Município de Cariacica as apresentações sobre
o folclore e a cultura do congo, resgatando assim sua
tradições.
Parágrafo Único – As apresentações deverão ser feitas através de materiais didáticos,
mestre e integrante das bandas de congo.
Art.
2º. A Secretaria Municipal
de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer, ajustará em cronograma das apresentações comunicando o mesmo a
Associações das Bandas de Congo do Município de Cariacica.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 31 de março de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.