LEI Nº. 4.236, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FOLCLORE E A CULTURA DO CONGO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado ao Poder Executivo Municipal de Cariacica a incentivar as Escolas de Ensino Fundamental do Município de Cariacica as apresentações sobre o folclore e a cultura do congo, resgatando assim sua tradições.

 

Parágrafo ÚnicoAs apresentações deverão ser feitas através de materiais didáticos, mestre e integrante das bandas de congo.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, ajustará em cronograma das apresentações comunicando o mesmo a Associações das Bandas de Congo do Município de Cariacica.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 31 de março de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

       

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.