LEI
N° 423, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica considerado “Cidadão
Cariaciquense”, o Dr. JOÃO DE MEDEIROS CALMON.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 09 de dezembro
de 1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.