LEI Nº. 4.230, DE 27
DE JANEIRO DE 2004
“INSTITUI
O DIA DE ESCLARECIMENTO E DISGNOSTICO PRECOCE DA OSTEOPOROSE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no calendário do Município de Cariacica, o “Dia de
Esclarecimento e Diagnostico Precoce da Osteoporose”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 03 de Maio.
Art. 2º.
Neste dia serão desenvolvidos, pelos Órgãos competentes da Secretaria Municipal
de Saúde, ações e programas, voltados ao esclarecimento sobre os males causados
por esta doença, bem como, visando o incentivo de seu diagnostico precoce.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de janeiro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretario
Municipal de Administração (Interino)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.