LEI Nº. 4.230, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

 

“INSTITUI O DIA DE ESCLARECIMENTO E DISGNOSTICO PRECOCE DA OSTEOPOROSE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no calendário do Município de Cariacica, o “Dia de Esclarecimento e Diagnostico Precoce da Osteoporose”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Maio.

 

Art. 2º. Neste dia serão desenvolvidos, pelos Órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde, ações e programas, voltados ao esclarecimento sobre os males causados por esta doença, bem como, visando o incentivo de seu diagnostico precoce.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.