LEI Nº. 4.228, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

                                                 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA ANUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cariacica, a Campanha Anual de combate à Violência e Exploração contra Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º. A campanha anual de combate à violência e Exploração contra crianças e adolescentes tem por objetivos:

 

I – Combater toda e qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes no Município de Cariacica, principalmente as relacionadas ao trabalho infantil e a exploração sexual;

 

II – Planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento das crianças e adolescentes sobre seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

III – Inibir a cultura da violência despertando nas crianças e adolescentes do Município de Cariacica a consciência da importância da solidariedade humana e do respeito dos direitos fundamentais da pessoa como pressupostos primordiais da vida em sociedade;

 

IV – Promover atividades de caráter educativo e sócio-culturais, nas escolas da rede pública e particular de ensino oficial do Município de Cariacica, durante uma semana a cada ano visando concretizar o que dispõe os incisos I, II e III deste artigo.

 

Art. 3º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, constituirá a Comissão Especial que terá como responsabilidade elaborar anualmente a Campanha Anual de Combate à Violência e Exploração contra Crianças e Adolescentes.

 

§ 1º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

 

I – Um representante do Conselho Tutelar;

 

II – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III – Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

IV – Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDCAC);

 

V – Um representante do Ministério Público;

 

VI – Um representante da Pastoral do Menor;

 

VII – Um representante da Câmara Municipal de Cariacica;

 

VIII – Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

IX – Um representante do Sindicato do Magistério Municipal de Cariacica (SINDIUPES);

 

X – Um representante do Centro de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Cariacica (CPDDHC);

 

XI – Uma representante do Fórum das Mulheres de Cariacica;

 

§ 2º. A Comissão Especial poderá requisitar servidores públicos municipais para assessorá-la.

 

§ 3º. A Comissão funcionará junto a Secretaria de Ação Social, que lhe prestará todo o apoio e infra-estrutura necessários.

 

§ 4º. A Comissão Especial terá 60 (sessenta) dias, contados de sua constituição, para concluir os trabalhos.

 

§ 5º. O poder executivo regulamentará a Campanha Anual de Combate à Violência e Exploração contra crianças e adolescentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir da finalização dos trabalhos da Comissão Especial, de acordo com as conclusões estabelecidas por esta.

 

Art. 4º. As despesas com execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

 

Parágrafo Único – Nenhum membro da Comissão Especial receberá salário ou qualquer vantagem financeira.

 

Art. 5º. Pelo Poder Executivo Municipal serão dotadas todas as providências cabíveis e necessárias para a publicação do disposto nesta lei, incluindo a afixação das espécies legais nas escolas da rede pública e privada do Município em locais visíveis.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de Janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de 2004.

 

ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.