LEI Nº. 4.227, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A CONVERSÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a conversão da Frota de Veículos Automotores de Uso Exclusivo da Municipalidade a Gás Natural.

 

Art. 2º. Fica estabelecido que os veículos convertidos terão, obrigatoriamente que apresentar a Homologação do INMETRO, referente a autorização do estabelecimento do apresentador do serviço.

 

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por decreto, no prazo de 120 dias contados a partir de sua publicação.   

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                   Cariacica (ES), 23 de Janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de 2004.

 

ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.