AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A
CONVERSÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar a conversão da Frota de Veículos Automotores
de Uso Exclusivo da Municipalidade a Gás Natural.
Art. 2º. Fica
estabelecido que os veículos convertidos terão,
obrigatoriamente que apresentar a Homologação do INMETRO, referente a
autorização do estabelecimento do apresentador do serviço.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada por decreto, no prazo de 120 dias contados a partir
de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Janeiro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de
2004.
ORLY
ROCHA
Secretario
Municipal de Administração (Interino)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.