LEI Nº. 4.224, DE 05 DE JANEIRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE ARARATE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE ARARATE, localizada na rua das Rosas, nº 90 – Padre Gabriel – Cariacica – ES., Cep. Nº 29.141.855.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                    

 

                                                             Cariacica (ES), 05 de Janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.