CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE
ARARATE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MONTE ARARATE, localizada na rua das
Rosas, nº 90 – Padre Gabriel – Cariacica – ES., Cep. Nº 29.141.855.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de Janeiro de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.