LEI Nº 42, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os
servidores municipais, ativos e inativos, extranumerários, pensionistas e
diaristas desta Edilidade, para o corrente ano de 1949, conforme relação anexa,
um Abono de Natal na base de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) a cada um nos termos
da Resolução nº 26 da Câmara, de 7 (sete) do corrente
mês.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial
de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) com provável excesso de
arrecadação do corrente
exercício apurado em índice técnico de acordo com a Codificação das Normas
Financeiras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 2.416, para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei e bem assim as
decorrentes da Lei
Municipal nº 22 de 31 de dezembro de 1948 que concedeu abono de Natal aos
servidores deste Município e que não foi contabilizado por falta de recursos.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 27 de dezembro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 27 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.