LEI N° 4.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DENOMINA ESCOLA “DEOCLECIANO FRANCISCO DA VITÓRIA”, A UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADA NO BAIRRO VISTA DOURADA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada ESCOLA “DEOCLECIANO FRANCISCO DA VITÓRIA”, a unidade de ensino fundamental prestes a ser inaugurada no bairro Vista Dourada, neste município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 17 de dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 17 de dezembro de 2003.

 

OLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.