LEI N° 4.219, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2003
DENOMINA
ESCOLA “DEOCLECIANO FRANCISCO DA VITÓRIA”, A UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL,
SITUADA NO BAIRRO VISTA DOURADA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA “DEOCLECIANO FRANCISCO DA VITÓRIA”, a unidade de ensino
fundamental prestes a ser inaugurada no bairro Vista Dourada, neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 17 de dezembro
de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 17 de dezembro de 2003.
OLY ROCHA
Secretário Municipal de
Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.