LEI Nº. 4.217, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003
CRIA
O PROGRAMA “FEIRA LIMPA” NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno, PROMULGO a seguinte
Lei:
A P R O V A:
Art. 1º. Fica criado o programa “Feira Limpa”, a ser
implementado nas feiras livres do Município de Cariacica.
Art. 2º. O Programa “Feira Limpa” consistirá na colocação
de latões para coleta de lixo, devidamente identificados e dispostos ao longo
das feiras a uma distância de 30 (trinta) metros um do outro, por provimento
administrado pelas Secretarias Municipais de serviços Urbanos e de Meio
Ambiente, responsáveis, também, pela publicidade visando conscientização de
usuários e comerciantes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações Constantes do vigente
orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica-ES, 15 de dezembro de
2003.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.