LEI Nº. 4.217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CRIA O PROGRAMA “FEIRA LIMPA” NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica criado o programa “Feira Limpa”, a ser implementado nas feiras livres do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. O Programa “Feira Limpa” consistirá na colocação de latões para coleta de lixo, devidamente identificados e dispostos ao longo das feiras a uma distância de 30 (trinta) metros um do outro, por provimento administrado pelas Secretarias Municipais de serviços Urbanos e de Meio Ambiente, responsáveis, também, pela publicidade visando conscientização de usuários e comerciantes.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações Constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica-ES, 15 de dezembro de 2003.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.