LEI N° 4.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

REVOGA A LEI Nº. 3.978/2001 QUE DISCIPLINA A PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO TARIFADO EM VIAS PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal de nº. 3.978/2001.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 08 de dezembro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 2003.

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.