LEI N° 4.210, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGA
A LEI Nº. 3.978/2001
QUE DISCIPLINA A PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO TARIFADO EM VIAS
PÚBLICAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal de nº.
3.978/2001.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 08 de dezembro
de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 2003.
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de
Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.