LEI N° 4.206, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O G.S.V. – ES (GRUPO DE SOCORRO VOLUNTÁRIO – ES).
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, o G.S.V. – ES – Grupo de Socorro Voluntário - ES,
sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede provisória
foro à foro à Rodovia José Sete, S/N Alto Lage, Colégio Lions Clube Cariacica
-ES.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 03 de novembro
de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 03 de novembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.