LEI N° 4.206, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O G.S.V. – ES (GRUPO DE SOCORRO VOLUNTÁRIO – ES).

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, o G.S.V. – ES – Grupo de Socorro Voluntário - ES, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede provisória foro à foro à Rodovia José Sete, S/N Alto Lage, Colégio Lions Clube Cariacica -ES.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 03 de novembro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 03 de novembro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.