LEI
N° 420, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a conceder,
gratuitamente, em caráter perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais
de ALAÍDES RODRIGUES, no cemitério São Jorge – Alto Lage,
neste Município.
Art. 2º A concessão de que
trata o artigo 1°, é para a construção do jazigo pelo Sr. Leonídio
Rodrigues, pai do extinto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de dezembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.