LEI N° 4.197, DE 13
DE OUTUBRO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a entidade
denominada LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CNPJ nº. 05.832.294/0001-31,
fundada em 24 de junho de 2001, com sede neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 13 de outubro de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 13 de outubro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.