LEI N° 4.197, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a entidade denominada LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CNPJ nº. 05.832.294/0001-31, fundada em 24 de junho de 2001, com sede neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 13 de outubro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 13 de outubro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.