LEI N° 4.196, DE 13
DE OUTUBRO DE 2003
DENOMINA
RUA IRMÃ MARCELINA DE SÃO LUIZ A VIA PÚBLICA DESTACADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Irmã Marcelina de
São Luiz, a atual Rua Projetada, localizada no bairro Cristo Rei
comunicando-se com a Rua Agenor Vasconcelos e se estendendo até o “Campo do
Grêmio”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 13 de outubro de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 13 de outubro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.