LEI Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O imposto sobre sangria de gado abatido no Município, assim como o imposto de indústria e profissão são correspondente, será arrecadado pela Prefeitura de Cariacica.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de março de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.