LEI Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto sobre sangria de gado
abatido no Município, assim como o imposto de indústria e profissão são
correspondente, será arrecadado pela Prefeitura de Cariacica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 08 de março de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.