LEI N° 4.194, DE 25
DE SETEMBRO DE 2003
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o DIA MUNCIPAL DA PAZ,
cuja celebração neste Município dar-se-á dia 08 de Setembro de cada ano, com
alusão à paz.
Art. 2º.
A Câmara Municipal poderá realizar neste dia sessão solene alusiva à paz, com
espaço reservado às entidades representadas por Lideranças, com debates e
pronunciamentos sem distinção de religião, podendo ainda constar nas anais do
Poder Legislativo.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Fsporte e Lazer
poderá promover eventos comemorativos, visando à livre manifestação da
paz em praças públicas no âmbito do Município e bem assim a Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto ou separadamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 25 de setembro
de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.