LEI N° 4.194, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o DIA MUNCIPAL DA PAZ, cuja celebração neste Município dar-se-á dia 08 de Setembro de cada ano, com alusão à paz.

 

Art. 2º. A Câmara Municipal poderá realizar neste dia sessão solene alusiva à paz, com espaço reservado às entidades representadas por Lideranças, com debates e pronunciamentos sem distinção de religião, podendo ainda constar nas anais do Poder Legislativo.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Fsporte e Lazer poderá promover eventos comemorativos, visando à livre manifestação da paz em praças públicas no âmbito do Município e bem assim a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto ou separadamente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 25 de setembro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.