LEI N° 4.186, DE 23
DE SETEMBRO DE 2003
MODIFICA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam incluídas na estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal de Cariacica aprovada, pela Lei nº. 1771, de 10/11/1987, a
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), com as divisões de
administração, jornalismo, de publicações e de eventos como também, a
Coordenadoria Municipal de Transito no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - As divisões, seções, subseções e assessórias e seus
respectivos cargos da Secretaria de Comunicação Social, que foram transferidos
para o Gabinete do Prefeito através do artigo 6º,
da Lei nº. 3.963/2001 retornam à Secretaria ora criada.
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Secretaria
Municipal de Comunicação Social
Quantitativo |
Denominação |
Padrão Vencimento |
01 |
Secretário Municipal |
EC n° 19. |
04 |
Diretor de Divisão |
CC 2 |
02 |
Assessor Técnico de Comunicação |
CC 1 |
II - Gabinete do Prefeito
Quantitativo |
Denominação |
Padrão Vencimento |
02 |
Assessor Técnico de Trânsito |
CC 1 |
III - Secretaria Municipal de
Vigilância á Saúde.
Quantitativo |
Denominação |
Padrão Vencimento |
04 |
Coordenador da Unidade de Saúde |
CC 3 |
02 |
Coordenador do Pronto
Atendimento de Saúde |
CC 2 |
Art. 3º. Ficam extintos os cargos dos contratos por tempo
determinado, dos servidores temporários relativos aos 30 ((Trinta)
Coordenadores de Unidades de Saúde aprovados pela Lei nº. 4156/2003.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto,
as finalidades e atribuições dos órgãos ora criados e os demais atos da
estrutura organizacional do Município de Cariacica.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias,
previstas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de setembro de 2005.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 23 de setembro
de 2003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.