LEI N° 4.180, DE 02
DE SETEMBRO DE 2003
ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam abertos no Orçamento-Programa vigente, os
Créditos Adicionais Especiais no valor de RS 253.539,00 (duzentos e oitenta e
três mil, quinhentos e trinta e nove reais), conforme especificação abaixo:
08.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
08.02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E
RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA;
10.301.0133.1.160 |
CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
4.4.90.51.99/002 |
OUTRAS
DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$
213.539,00 |
TOTAL |
RS
213.539.00 |
09.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
09.01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E
RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA;
10.451.0151.1.161 |
OBRAS
DE INFRA-ESTRUTURA |
4.4.90.51.99/001 |
OUTRAS
DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$
213.539,00 |
4.4.90.92.99/001 |
OUTRAS
DESP. DE EXERC. ANTERIORES |
RS
50.000,00 |
TOTAL |
RS
70.000,00 |
Art. 2º.
Os Créditos Adicionais Especiais abertos no Art. 1º desta lei, têm como fonte
os recursos oriundos do Convênio nº. 24/2.003, Proc. Ad. nº. 23733624/2002,
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E O INSTITUTO ESTADUAL DE
SAÚDE PÚBLICA - IESP, no valor de R$ 213.539,00 (duzentos e treze mil,
quinhentos e trinta e nove reais) o da anulação parcial da dotação do
Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) -
conforme discriminação abaixo - totalizando R$ 283-539,00 (duzentos e oitenta e
três mil quinhentos e tinta e nove reais)
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE:
14.00 |
SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER |
14.01 |
SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER |
27.812.0231.l.045 |
IMPLANT.
REEST. PARQUES E JARDINS |
4.4.90.51.99/001 |
OUTRAS
DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 70.000,00 |
TOTAL |
0OTAL R$ 70.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica
(ES) 02 de setembro
de 2003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 02 de setembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.