LEI N° 4.180, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam abertos no Orçamento-Programa vigente, os Créditos Adicionais Especiais no valor de RS 253.539,00 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), conforme especificação abaixo:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA;

 

10.301.0133.1.160

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

4.4.90.51.99/002

OUTRAS DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 213.539,00

TOTAL

RS 213.539.00

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA;

 

10.451.0151.1.161

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

 

4.4.90.51.99/001

OUTRAS DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 213.539,00

4.4.90.92.99/001

OUTRAS DESP. DE EXERC. ANTERIORES

RS 50.000,00

TOTAL

RS 70.000,00

 

Art. 2º. Os Créditos Adicionais Especiais abertos no Art. 1º desta lei, têm como fonte os recursos oriundos do Convênio nº. 24/2.003, Proc. Ad. nº. 23733624/2002, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E O INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP, no valor de R$ 213.539,00 (duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e nove reais) o da anulação parcial da dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - conforme discriminação abaixo - totalizando R$ 283-539,00 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e tinta e nove reais)

 

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE:

 

14.00

SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER

14.01

SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER

27.812.0231.l.045

IMPLANT. REEST. PARQUES E JARDINS

 

4.4.90.51.99/001

OUTRAS DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 70.000,00

TOTAL

0OTAL R$ 70.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES) 02 de setembro de 2003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 02 de setembro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.