LEI N° 4.179, DE 19
DE AGOSTO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA Á ASSOCIAÇÃO GRUPO DOAÇÃO SITUADA NO BAIRRO VILA CAPIXABA,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
GRUPO DOAÇÃO localizada na Rua Siqueira Campos n°. 301 no Bairro Vila
Capixaba, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica
(ES) 19 de agosto de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 19 de agosto de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.