LEI N° 4.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA Á ASSOCIAÇÃO GRUPO DOAÇÃO SITUADA NO BAIRRO VILA CAPIXABA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DOAÇÃO localizada na Rua Siqueira Campos n°. 301 no Bairro Vila Capixaba, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES) 19 de agosto de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 19 de agosto de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.