LEI N° 4.178, DE 19
DE AGOSTO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, para todos os
fins de direito, o “CLUBE DO CAVALO DE
CARIACICA”, entidade civil sócio-recreativa sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº. 057.438.50/0001-01, com sede no Bairro Cruzeiro do Sul, neste
Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica
(ES) 19 de agosto de
20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 19 de agosto de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.