LEI N° 4.173, DE 08
DE AGOSTO DE 2003
ALTERA
LEI NO 3.698/99, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os textos dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº. 3.698 de 15 de Abril de 1999, que
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. - O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança, fica
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do COMSEG, através de recursos
humanos, materiais, financeiros e estrutura física para funcionamento regular
do Conselho”.
“Art. 4º. – O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança, reger-se-á pelo
seu próprio regimento interno, a ser elaborado no prazo Maximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da posse de seus membros”.
“Art. 5º.
– Compõe o COMSEG Conselho Municipal de Segurança os seguintes Membros e/ou Entidades”:
a) 02 (dois) representantes da
Policia Interativa Municipal;
b) 01 (um) representante do 7º
Batalhão da Policia Militar-ES;
c) 01 (um) representante da
Policia Civil;
d) 01 (um) representante do Clube
dos Dirigentes Lojistas do Município de Cariacica;
e) 01 (um) representante do Rotary
Clube;
f) 01 (um) representante da FAMOC;
g) 01 (um) representante Seccional
da OAB do Município de Cariacica;
h) 01 (um) representante do Poder
Executivo Municipal;
i) 01 (um) representante do
Ministério Público;
j) 01 (um) representante do
segmento religioso do Município;
k) 01 (um) representante do CPDDH
de Cariacica;
l) 01 (um) representante do
Conselho tutelar, escolhido entre os Conselheiros;
m) 01 (um) representante do
Conselho Municipal do Idoso de Cariacica,
n) 01 (um) representante do
Conselho Municipal de Educação;
“Art. 6º. – Cada entidade e ou Órgão representativo, indicará o seu
representante titular e respectivo suplente”.
“Art. 7º. – Os membros do COMSEG –
Conselho Municipal de Segurança serão nomeados e empossados por ato do Prefeito
Municipal e exercerão suas atividades de forma voluntária”.
“Art. 8º. – Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão
através das Dotações Orçamentárias do exercício vigente”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 08 de agosto de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 08 de agosto de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.