LEI
N° 417, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido aos
jornalistas credenciados junto ao Comitê de Imprensa da Câmara Municipal de
Cariacica, um Abono de Natal correspondente a uma gratificação mensal que
atualmente percebem.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei correrá por conta da verba 04 – Publicações, do Orçamento
Vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de novembro
de 1968.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 1968.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.