LEI N° 4.170, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS “MONTANHA DA ESPERANÇA”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Casa dos Menores de Campinas “Montanha da Esperança”, localizada no Município de Cariacica, fazenda Roças Velhas, s/n – Zona Rural.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 10 de julho de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 10 de julho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.