LEI N° 4.170, DE 10
DE JULHO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PUBLICA A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS “MONTANHA DA ESPERANÇA”,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Casa dos Menores de Campinas “Montanha da
Esperança”, localizada no Município de Cariacica, fazenda Roças Velhas, s/n –
Zona Rural.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 10 de julho de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 10 de julho de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.