LEI Nº. 4.166, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam abertos no Orçamento vigente, os créditos adicionais especiais no valor de R$1.484.833,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais), conforme detalhamento abaixo:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

INCLUSÃO DE PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA:

 

10.512.0153.1.050 – SANEAMENTO BÁSICO

 

4.4.90.51.99/001 – Outras Despesas c/Obras e Instalações......................R$654.833,00

 

10.00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E TRANPORTES

10.01

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS E TRANPORTES

 

INCLUSÃO DE ATIVIDADE E RESPECTIVOS ELEMENTOS DE DESPESA:

 

10.451.0151.2.104 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

3.3.90.30.99/001 Outros Materiais de Consumo......................................R$ 222.000,00

3.3.90.39.99/001 – Eventuais.................................................……….........R$10.000,00

4.4.90.52.99/001 – Outros Equip. e Materiais Permanentes…….…..............…R$30.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0199.2.008

Administração de Recursos Humanos

 

INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA:

 

3.1.90.03.01/001 – Pensões – Pessoal Civil..............................................R$10.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0199.2.049

Convênio Alimentação Escolar

 

INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA:

 

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo....................................R$120.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.02

FUNDO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUN. DE CARIACICA

12.361.0200.2.008

Administração de Recursos Humanos

INCLUSÃO DE ELEMENTO DESPESA:

 

3.1.90.03.01/001 – Pensões – Pessoal Civil..............................................R$25.000,00

 

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

12.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0214.2.078

Intervenções Sociais nas Comunidades

 

INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA:

 

3.3.90.30.99/002 – Outros Materiais de Consumo.....................................R$20.000,00

3.3.90.36.99/002 – Outros Serviços........................................................R$20.000,00

3.3.50.43.01/002 – Subvenções Sociais...................................................R$20.000,00

4.4.90.52.99/002 – Outros Equip. e Materiais Permanentes........................R$20.000,00

 

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

12.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0215.2.088

Defensoria Pública Municipal

 

INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA:

 

3.3.90.36.99/001 – Outros Serviços........................................................R$27.500,00

 

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

12.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

INCLUSÃO DE ATIVIDADES E RESPECTIVOS ELEMENTOS DE DESPESA:

 

08.244.0216.2.101 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES

3.3.90.32.99/001 – Outros Materiais para Distribuição Gratuita.................R$185.500,00

 

08.244.0216.2.102 – AUXÍLIO FUNERAL

3.3.90.41.99/001 – Diversas Contribuições...............................................R$20.000,00

 

08.244.0217.2.103 – AMPLIAÇÃO E MANUT. DO CENTRO PROFISSIONALIZANTE

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais.......................................................R$35.000,00

3.3.90.39.99/001 – Eventuais.................................................................R$45.000,00

4.4.90.52.99/001 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$20.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..................................R$1.484.833,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$1.484.833,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais), conforme demonstrado abaixo:

 

102.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01

GABINETE DO PREFEITO

25.752.0012.1.003

4.4.90.51.99/002 – Outras Desp. c/Obras e Instalações

R$80.000,00

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.1.020

4.4.90.61.99/001 – Outras Aquisições de Imóveis

R$169.500,00

17.512.0153.1.026

4.4.90.51.99/001 - Outras Desp. c/Obras e Instalações

R$118.833,00

17.512.0153.1.027

4.4.90.51.99/001 - Outras Desp. c/Obras e Instalações

R$300.000,00

17.512.0153.1.028

4.4.90.51.99/001 - Outras Desp. c/Obras e Instalações

R$  20.000,00

17.512.0153.1.029

4.4.90.51.99/001 - Outras Desp. c/Obras e Instalações

R$216.000,00

 

10.00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇIOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇIOS URBANOS E TRANSPORTES

10.451.0151.2.040

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$222.000,00

10.451.0151.2.040

3.3.90.39.99/001 - Eventuais

R$  10.000,00

10.451.0151.2.040

4.4.90.52.99/001 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$  30.000,00

 

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

10.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0211.2.066

3.3.90.36.99/001 – Outros Serviços

R$  8.000,00

08.243.0211.2.066

4.4.60.52.99/001 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$  5.000,00

08.243.0212.2.068

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$60.000,00

08.243.0212.2.068

3.3.90.39.99/001 - Eventuais

R$  5.000,00

08.243.0212.2.068

4.4.90.52.99/001 - Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$ 32.000,00

 

08.244.0212.2.075

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$  8.000,00

08.244.0212.2.075

3.3.90.33.99/001 – Outras Despesas c/ Locação

R$  8.000,00

08.244.0212.2.075

3.3.90.39.99/001 – Eventuais

R$  3.200,00

08.244.0212.2.075

4.4.90.52.99/001 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$11.300,00

08.244.0215.1.041

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$10.000,00

08.244.0215.1.041

3.3.90.36.99/001 – Outros Serviços

R$10.000,00

08.244.0215.1.041

3.3.90.39.99/001 – Eventuais

R$10.000,00

08.244.0215.1.041

4.4.90.52.99/001 - Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$10.000,00

08.244.0215.1.042

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$30.000,00

08.244.0215.1.042

3.3.90.33.99/001 – Outras Despesas c/Locomoção

R$  5.000,00

08.244.0215.1.042

3.3.90.36.99/001 – Outros Serviços

R$  2.000,00

08.244.0215.1.042

3.3.90.39.99/001 – Eventuais

R$11.000,00

08.244.0215.1.042

4.4.90.52.99/001 - Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$10.000,00

08.244.0215.2.081

3.3.90.30.99/001 – Outros Materiais de Consumo

R$  8.000,00

08.244.0215.2.081

3.3.90.36.99/001 – Outros Serviços

R$  8.000,00

08.244.0215.2.081

4.4.90.52.99/001 - Outros Equip. e Mat. Permanentes

R$  4.000,00

 

16.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9.999

Reserva de Contingência

R$60.000,00

TOTAL

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$60.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÕES..............................................................R$1.484.833,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de julho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de julho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretaria Municipal de Administração

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.