LEI N° 4.165, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS POPULARES UNIVERSITÁRIOS LIVRE - CEPUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o CENTRO DE ESTUDOS POPULARES UNIVERSITÁRIOS LIVRE CEPUL, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Santa Isabel, 18 - Novo Horizonte - Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 26 de junho de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.