LEI N° 4.165, DE 26
DE JUNHO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS POPULARES
UNIVERSITÁRIOS LIVRE - CEPUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública, o CENTRO DE ESTUDOS
POPULARES UNIVERSITÁRIOS LIVRE CEPUL, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede à Rua Santa Isabel, 18 - Novo Horizonte - Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 26 de junho de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.