LEI N° 4.163, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

INSTITUI O “DIA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO EM CARIACICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Cariacica o “Dia da Proclamação do Evangelho” a ser comemorado na semana alusiva aos festejos de aniversário da emancipação do Município.

 

Parágrafo único – Um culto evangélico integrará a programação oficial dos festejos de que trata este artigo, devendo sua realização ser estabelecida em dia e hora ajustada com as lideranças evangélicas do Município.

 

Art. 2º. O Executivo Municipal dará publicidade ao evento de que trata o artigo primeiro, com a antecedência de, no mínimo, 20 dias.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 26 de junho de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.