LEI N° 4.161, DE 26
DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA
CONVÊNIO COM “EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica e financeira com a entidade filantrópica SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO, vulgarmente “EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY”, CNPJ
27.389.924/0001-44, com sede na Rodovia do Contorno BR-
Parágrafo Único – O apoiamento do Poder Público Municipal priorizará e privilegiará o
programa de atendimento a crianças e adolescentes segundo as atividades fins
cultivadas pela entidade a ser conveniada, com ênfase para a franquia da
merenda escolar e para a iniciação afeta à agricultura.
Art. 2º. A
presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo 60 (sessenta) dias
após a publicação, o qual, dentre outros dispositivos, estabelecerá as
competências das partes convenentes, as fontes de recursos, o prazo de execução
do convênio, os implementos de rescindibilidade e eleição de foro.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do vigente orçamento, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 26 de junho de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.