LEI N° 4.161, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM “EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade filantrópica SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO, vulgarmente “EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY”, CNPJ 27.389.924/0001-44, com sede na Rodovia do Contorno BR-101, km 09, em Itanhenga, neste Município, visando à execução de ações assistenciais à população carente nas áreas da saúde, educação, cultura e agricultura.

 

Parágrafo Único – O apoiamento do Poder Público Municipal priorizará e privilegiará o programa de atendimento a crianças e adolescentes segundo as atividades fins cultivadas pela entidade a ser conveniada, com ênfase para a franquia da merenda escolar e para a iniciação afeta à agricultura.

 

Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo 60 (sessenta) dias após a publicação, o qual, dentre outros dispositivos, estabelecerá as competências das partes convenentes, as fontes de recursos, o prazo de execução do convênio, os implementos de rescindibilidade e eleição de foro.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 26 de junho de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.