LEI N° 4.160, DE 26
DE JUNHO DE 2003
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Pré-Escolar MARIA
JARDELINA SANTOS, com abrigo e funcionamento nas dependências do
Educandário Alzira Bley, na Rodovia do Contorno, BR-
Art. 2º.
A instalação de unidade pré-escolar de que trata esta Lei retroage à data de 1º Março de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 26 de junho de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.