LEI N° 4.159, DE 27
DE MAIO DE 2003
CONCESSÃO
ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO PROLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido uma área de terreno constante de
Art. 2º.
A comunicação interessada tem o prazo de até 2 (dois) anos para erguer no local
a creche de que se trata esta Lei, findo o qual o imóvel reverterá ao
patrimônio de origem sem ressarcimento ou compensação de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Se, no futuro, o estabelecimento vier a ser desativado com ânimo
definitivo, de igual modo o terreno reverterá ao patrimônio público originário,
sem ônus para o Erário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 27 de maio de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária
Municipal de Administração, em 27 de maio de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.