LEI N° 4.158, DE 27
DE MAIO DE 2003
ABRE
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento-Programa vigente, utilizando os recursos
previstos no Art. 43 e parágrafo da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada na Lei n° 4152/2OO3.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 27 de maio de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 27 de maio de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.