LEI N° 4.158, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento-Programa vigente, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafo da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada na Lei n° 4152/2OO3.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de maio de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de maio de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.