LEI Nº. 4.157/2003, DE 10 DE MAIO DE 2003
ALTERA OS ARTIGOS 199, 200 E 201 DA
LEI 3.979/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 199, 200
e 201 e respectivos parágrafos da Lei
3.979/01 de 31 de dezembro de 2001 que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 199. A contribuição de iluminação pública
tem como fato gerador à prestação de serviços de melhoramento, manutenção,
expansão e fiscalização do sistema de iluminação pública e incidirá,
anualmente, sobre cada uma das economias autônomas, de imóveis beneficiados com
serviços de iluminação.
Art. 200. A contribuição de iluminação pública será calculada e cobrada conforme a
classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos
de energia elétrica, obedecendo-se os valores percentuais contidos na tabela
XXI, anexa a esta Lei.
Art. 201. A contribuição de iluminação pública
será lançada anualmente e cobrada, sempre que possível, juntamente com o
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, exceto quando
arrecadada diretamente pela concessionária de serviços de energia elétrica.
Art. 2º. O título do capítulo XIII da Lei 3.979
passará a ser “DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.
Art. 3º. Passa a vigorar a tabela constante do anexo I da presente Lei, em
substituição à Tabela XXI, anexa à Lei 3.979.
Art. 4º. Fica autorizada a Concessionária de Energia Elétrica a restabelecer a
cobrança do tributo, na forma prevista no artigo 201 da Lei 3.979, in fine.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 27 de maio de 2003.
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Outubro de 2003.
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – POR MÊS
Tabela Alterada pela Lei nº. 4198/2003
Tabela Alterada pela Lei nº. 4198/2003
Classe:
Residencial baixa renda
Tabela Alterada pela Lei nº. 4198/2003
Tabela Alterada pela Lei nº. 4198/2003
Tabela Alterada pela Lei nº. 4198/2003