LEI N° 4.152/2003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTÓGRAFO Nº. 001/2003

PROJETO DE LEI CM - Nº. 028/2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativa ao exercício financeiro de 2003, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                      R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

96.451068

1.1 Receitas tributárias

24.170.000

12 Receita Patrimonial

3.050.000

1.3 Transferência Correntes

62.367.580

1.4 Outras Receitas Correntes

6.863.488

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

8.631.802

2.1 - Alienação de Bens

500.000

2.2 - Transferências de Capital

8.131.802

TOTAL

105 082.870

 

Art. 3º. A despesa fixada, no mesmo valor total da receita estimada:

 

I - - No Orçamento Fiscal em R$ 82.325.226,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 22.757.644,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

 

Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES           R$ 1,00

01 - Legislativa

4.511 122,00

02- Judiciária

7.000.00

04 - Administração

19.779.000,00

08 - Assistência Social

2.847.74800

10 - Saúde

12.126.000,00

12 - Educação

33.344.56000

13 - Cultura

676.000,00

15 - Urbanismo

17.443.440,00

17 - Saneamento

1.816.00000

18 - Gestão Ambiental

172.000,00

20 -  Agricultura

95.000,00

25 - Energia

4.300.000,00

26 - Transporte

2.050.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.535.000.00

28 - Encargos Especiais

4.320.000,00

99 - Reserva de Contingência

60.000.00

TOTAL GERAL

105.082.870,00

 

                                       

DESPESA POR ÓRGÃOS                                           R$ 1,00

Poder/Órgão           

Despesa Anual

PODER LEGISLATIVO

4.511.122,00

CÂMARA

4.511.122,00

PODER EXECUTIVO

100.960.626,00

GAB. PREFEITO

6.713.000,00

COORD. ESPECIAL

6.000,00

PROCURADORIA

1.092.000,00

PLANEJAMENTO

1.065.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.946.000,00

FINANÇAS

2.935.000,00

SAÚDE

13.381.000,00

OBRAS

12.659.440,00

SERV. URBANOS E TRANSPORTES

13.345.000,00

EDUCAÇÃO

33.344.560,00

AÇÃO SOCIAL

3.108.748,00

MEIO AMBIENTE

376.000,00

CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

2.870.000,00

ENCARGOS GERAIS

3.670.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

60.000,00

TOTAL

105.082.870,00

 

Art. 5º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 04 de fevereiro de 2003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.