LEI N° 4.152/2003,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTÓGRAFO Nº. 001/2003
PROJETO DE LEI CM - Nº. 028/2002
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc.
VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º.
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativa
ao exercício financeiro de 2003, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da
administração direta, bem como seus fundos.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
96.451068 |
1.1 Receitas tributárias |
24.170.000 |
12 Receita Patrimonial |
3.050.000 |
1.3 Transferência Correntes |
62.367.580 |
1.4 Outras Receitas Correntes |
6.863.488 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
8.631.802 |
2.1 - Alienação de Bens |
500.000 |
2.2 - Transferências de Capital |
8.131.802 |
TOTAL |
105 082.870 |
Art. 3º.
A despesa fixada, no mesmo valor total da receita estimada:
I - - No Orçamento Fiscal em R$ 82.325.226,00
(oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e seis
reais);
II - No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 22.757.644,00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
Art. 4º.
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES R$
1,00
01 -
Legislativa |
4.511 122,00 |
02-
Judiciária |
7.000.00 |
04 -
Administração |
19.779.000,00 |
08 -
Assistência Social |
2.847.74800 |
10 -
Saúde |
12.126.000,00 |
12 -
Educação |
33.344.56000 |
13 -
Cultura |
676.000,00 |
15 -
Urbanismo |
17.443.440,00 |
17 -
Saneamento |
1.816.00000 |
18 -
Gestão Ambiental |
172.000,00 |
20
- Agricultura |
95.000,00 |
25 -
Energia |
4.300.000,00 |
26 -
Transporte |
2.050.000,00 |
27 -
Desporto e Lazer |
1.535.000.00 |
28 -
Encargos Especiais |
4.320.000,00 |
99 -
Reserva de Contingência |
60.000.00 |
TOTAL
GERAL |
105.082.870,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS R$
1,00
Poder/Órgão |
Despesa Anual |
PODER
LEGISLATIVO |
4.511.122,00 |
CÂMARA |
4.511.122,00 |
PODER
EXECUTIVO |
100.960.626,00 |
GAB.
PREFEITO |
6.713.000,00 |
COORD.
ESPECIAL |
6.000,00 |
PROCURADORIA |
1.092.000,00 |
PLANEJAMENTO |
1.065.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.946.000,00 |
FINANÇAS |
2.935.000,00 |
SAÚDE |
13.381.000,00 |
OBRAS |
12.659.440,00 |
SERV.
URBANOS E TRANSPORTES |
13.345.000,00 |
EDUCAÇÃO |
33.344.560,00 |
AÇÃO
SOCIAL |
3.108.748,00 |
MEIO
AMBIENTE |
376.000,00 |
CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
2.870.000,00 |
ENCARGOS
GERAIS |
3.670.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
60.000,00 |
TOTAL |
105.082.870,00 |
Art. 5º.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 04 de fevereiro de 2003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.