LEI N° 415, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um Abono de Natal, correspondentes a um vencimento ou salário-padrão.

 

Art. 2º O Abono a que se refere o artigo 1° será estendido aos funcionários dos dois Poderes, tanto os ativos como inativos.

 

Parágrafo Único – Para os inativos, o Abono não pode superar a quantia de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta dos saldos das dotações do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de novembro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.