LEI N° 4.151, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E AUTÔNOMOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – UNIRODOVIÁRIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Autônomos em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo – UNIRODOVÁRIOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.136.543/0001-91, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados as entidade congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.