LEI N° 4.151, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E AUTÔNOMOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc.
VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Autônomos em
Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo –
UNIRODOVÁRIOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.136.543/0001-91, e
como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais
proporcionados as entidade congêneres, inclusive amparo do Poder Público
Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.