LEI N° 4.150, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE CRISTO VIVE”, SOCIEDADE CIVIL E RELIGIOSA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc.
VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, para todos e quaisquer fins de direito, a
“Comunidade Cristo Vive” Sociedade Civil, Religiosa, sem fins lucrativos, com
sede na Rua José de Alencar, nº. 03, Cruzeiro do Sul - Cariacica - ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.