LEI N° 4.148, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
REDUZ
ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 79
da Lei Complementar nº. 003/2002, de 29 de abril de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A alíquota de contribuição de que trata o caput deste artigo é fixada
em 10% (dez por cento) da folha de pagamento do pessoal ativo abranqido pela
norma.
Art. 2º.
A modificação de que trata a presente Lei Complementar tem efeito retroativo à
data da edição da básica Lei Complementar nº. 003/2002.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.